segunda-feira, 29 de junho de 2009

Cuidado



Todos nós sabemos da importância de uma gestação tranquila e feliz para o bom desenvolvimento do nascituro. Baseado nessa realidade incontestável foi que o Legislativo elaborou a Lei. 11.804/08 que regula os “alimentos gravídicos”,garantindo um benefício financeiro para amparar a mãe e o feto. As futuras mamães podem pedir na justiça, que os pais arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. Antes, somente após o nascimento do filho existia esta obrigação, agora o futuro papai terá que assumir os gastos durante os nove meses.A Lei que foi sancionada pelo Presidente Lula,no dia 06 de novembro de 2008,ainda assegura o crédito de confiança à grávida,ou seja,o homem deverá pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai.A comprovação da paternidade só será possível após o nascimento,com o exame de DNA,já que o artigo que possibilitava o “exame pericial pertinente” na gravidez foi vetado,sob justificativa de que seria um risco à saúde da criança.Como diz o advogado amigo meu,Dr Braulio Antão "Não titubei não"!!!

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